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Ato da mesa diretora da Câmara Municipal de Arez

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A mesa diretora da Câmara Municipal de Arez, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art.14 da Lei Orgânica Municipal e pelos Art,17, inciso IV, art.107 ambos do regimento interno desta casa.

Resolve:

Considerando a reforma do prédio da Câmara Municipal que está sendo realizada;.
Considerando o que ficou acertado entre a mesa diretora e o plenário em reunião após a Sessão Ordinária realizada no dia 14 de novembro, as Sessões Ordinárias terão início às 17:00 horas e 30 minutos e não como acontece habitualmente, até 15 de dezembro do corrente ano.

Art.1°.A partir do dia 28 de novembro, quinta-feira, as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Arez/RN passam iniciar às 17:00 horas e 30 minutos, e não mais às 9:00 horas como habitualmente, até 15 de dezembro do corrente ano.

Art.2°.O horário de atendimento ao público continua das 8:00 às 13:00 horas no Prédio da Câmara Municipal de Arez, situado na Praça Getúlio Vargas, 280, Centro-Arez-RN.

Art.3°. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Arez, 18 de novembro de 2024.