ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 04/2020
Ratifica protocolos e orientações expedidos pelos Órgãos Competentes relacionados ao surgimento do Covid-19, bem como elenca os procedimentos administrativos e de pessoal, no âmbito Câmara Municipal de Arez.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 20 do Regimento Interno desta Casa de Leis, e
CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, sobre a qual dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a taxa de avanço do contágio do novo coronavírus (COVID-19), o que é agravado pela aglomeração de pessoas em espaços abertos e fechados;
CONSIDERANDO a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia em questão, a fim de proteger de forma adequada a saúde e a vida da população local;
CONSIDERANDO o Decreto Normativo nº 29.513, de 13 de março de 2020, que regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; e o Decreto Normativo nº 29.524, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo coronavírus;
RESOLVE:
Art. 1° – Suspender, de imediato o atendimento presencial ao público externo, observadas as recomendações médicas de prevenção ao COVID-19, devendo-se dar preferência ao atendimento por telefone (3242-2396/3242-2005) e/ou e-mail (camaraarez@gmail.com).
Art. 2º – Apenas terão acesso ao prédio da Câmara Municipal de Arez os vereadores, servidores, assessores de entidades e órgãos públicos, e quem, por justificativa, necessitar do ingresso para tratar de questões urgentes, salvo situações excepcionais autorizadas pela Presidência.
Art. 3° – As atividades da Câmara Municipal de Arez, cuja execução não seja imprescindível a presença física, poderão ser excepcionalmente realizadas de forma remota, desde que não haja prejuízo ao serviço.
Parágrafo Único – Os servidores inseridos neste artigo deverão permanecer, nos horários de expediente, em suas residências, de sobreaviso, com possibilidade de serem convocados a qualquer momento.
Art. 4º – Para as atividades essencialmente presenciais, será estabelecido regime de plantão, com revezamento entre os plantonistas, a fim de reduzir a exposição a eventuais fatores de risco.
Art. 5º – Enquanto vigorar o presente ato, ficarão suspensas as Sessões Ordinárias, podendo serem realizadas Sessões Extraordinárias para tratar de medidas emergenciais.
Art. 6º – Pessoas com tosse, coriza, espirros, febre e leve indisposição para as atividades de rotina devem permanecer em casa até a melhora do quadro clínico, podendo utilizar-se dos telefones disponibilizados para obterem informações adicionais.
Art. 7º – Este Ato entra em vigor no dia 20 de março de 2020, produzindo efeitos até o dia 31 de março do corrente ano, podendo ser, a qualquer tempo, alterada, prorrogada ou revogada.
JONE CHACON DO NASCIMENTO
Presidente