ATO DA PRESIDÊNCIA 05/2020
Arez/RN, 31 de março de 2020.
Dispõe sobre a prorrogação da suspensão das atividades da Câmara Municipal em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 20 do Regimento Interno desta Casa de Leis, e
Considerando o aumento no número de casos suspeitos e confirmados de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19) no Rio Grande do Norte, conforme último Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN);
Considerando a preservação da saúde e da vida dos vereadores, servidores e da sociedade em geral, que frequentam as dependências desta Casa Legislativa; e
Considerando a permissão dada pelo art. 7º do Ato da Mesa nº 04/2020;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a suspensão de todas as atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo, até o dia 15de abril de 2020, sem prejuízo de uma nova avaliação do quadro epidemiológico no Estado do Rio Grande do Norte, e novas recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e demais autoridades sanitárias e de saúde.
Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições estabelecidas pelos Ato da Mesa nº 04/2020, até ulterior deliberação em contrário.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JONE CHACON DO NASCIMENTO
Presidente