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ATO Nº 05-2020-Dispõe sobre a prorrogação da suspensão das atividades da Câmara Municipal em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

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ATO DA PRESIDÊNCIA 05/2020

Arez/RN, 31 de março de 2020.

Dispõe sobre a prorrogação da suspensão das atividades da Câmara Municipal em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 20 do Regimento Interno desta Casa de Leis, e

 Considerando o aumento no número de casos suspeitos e confirmados de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19) no Rio Grande do Norte, conforme último Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN);

Considerando a preservação da saúde e da vida dos vereadores, servidores e da sociedade em geral, que frequentam as dependências desta Casa Legislativa; e

Considerando a permissão dada pelo art. 7º do Ato da Mesa nº 04/2020;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a suspensão de todas as atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo, até o dia 15de abril de 2020, sem prejuízo de uma nova avaliação do quadro epidemiológico no Estado do Rio Grande do Norte, e novas recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e demais autoridades sanitárias e de saúde.

Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições estabelecidas pelos Ato da Mesa nº 04/2020, até ulterior deliberação em contrário.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

JONE CHACON DO NASCIMENTO

Presidente