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ATO Nº 010/2020/GP/CMA

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ATO DA PRESIDENCIA Nº 010-2020

Estabelece, no âmbito Câmara Municipal de Arez/RN, medidas para retomada das sessões presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 20 do Regimento Interno desta Casa de Leis, e

CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, sobre a qual dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a importância da atividade legislativa e a necessidade de se assegurar condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde dos vereadores, servidores e da população em geral;

CONSIDERANDO o reconhecimento, pela Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia – SBPT e pela Organização Mundial de Saúde – OMS, quanto à eficácia do uso de máscara facial, como medida de redução da contaminação pelo Sars-CoV2;

CONSIDERANDO que o Rio Grande do Norte está relativizando as regras de isolamento social;

CONSIDERANDO a diminuição, no Rio Grande do Norte, nos números de contágio e óbito pelo coronavírus (https://covid.saude.gov.br/).

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer regras mínimas para a retomada das sessões presenciais no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

Art. 2º A retomada das sessões presenciais na Câmara Municipal deverá ocorrer de forma a ser observada a implementação das medidas mínimas previstas neste Ato como forma de prevenção ao contágio da Covid-19.

Art. 3º Para a retomada das sessões presenciais, serão observadas as seguintes medidas:

I – para acesso à Casa, será necessária a medição de temperaturas dos ingressantes, a descontaminação de mãos, com utilização de álcool 70º, e a utilização de máscaras, além de outras medidas sanitárias eventualmente necessárias;

II – sempre deverá ser observado o distanciamento adequado e o limite máximo de pessoas no mesmo ambiente, de acordo com suas dimensões, inclusive com o isolamento de assentos;

III – a limpeza e desinfecção, deverão ser realizadas periodicamente, repetidas vezes, em especial nos ambientes com maior movimentação de pessoas.

Art. 4º O retorno das sessões presenciais será avaliado, periodicamente, e, caso necessário, serão feitas adequações.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência , em 08 de setembro de 2020.

 

JONE CHACON DO NASCIMENTO

Presidente