O vereador Arlindo Dias de Lima, presidente da Câmara Municipal de Arez, de uso de suas atribuições contidas no regimento interno desta casa legislativa, considerando o feriado nacional do dia 20 de novembro corrente, Feriado Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, regimento interno e demais normas legais pertinentes.
Art.1º. Fica transferido o feriado nacional do dia 20 de novembro âmbito da Câmara de Vereadores de Arez, para o dia 22 de novembro de 2024 (sexta-feira), devido ao feriado no dia 20 de novembro de 2024 (Dia nacional do Zumbi e da consciência negra).
Art.2º. Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.