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 LEI Nº 531/2019-Dispõe sobre alteração da Lei Ordinária nº 528/2018 e dá outras providências.

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Dispõe sobre a alteração da Lei Ordinária nº 528/2018 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e nos termos que prevê a Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Altera a redação do art. 9º da Lei Ordinária nº 528/2018, que passou a ter seguinte alteração:

Art.9º. A distribuição do abono para os profissionais de saúde que compõem as equipes certificadas, Saúde da Família e NASF, fica condicionada aos recursos do PMAQ-AB definido no art. 7º da Lei Municipal de nº 470, de 2013, conforme Anexo I e II.

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado por decreto a distribuição do abono dos profissionais da saúde de acordo com o desempenho apurado.

Art.2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Em Arez 27 de agosto de 2019.

ANTÔNIO BRÁULIO DA CUNHA
CPF (MF) Nº 026.464.044-68
PREFEITO MUNICIPAL

Anexo I

Indicadores de Incentivo de acordo com aCategoria Profissional e Desempenho da Equipe no PMAQ-AB

Ruim Regular Bom Muito bom Ótimo
Enfermeiro 00 1,90 2,00 2,42 2,59
Dentista 00 1,90 2,00 2,42 2,59
Médico 00 1,07 1,34 1,50 1,66
Técnico de enf. 00 1,19 1,28 1,48 1,62
Técnico Hig. Bucal 00 1,19 1,28 1,48 1,62
Agente Comunitário 00 1,22 1,33 1,52 1,62
Coordenador AB 00 1,90 2,09 2,42 2,69

 

CLASSIFICAÇÃO AVALIAÇÃO

Equipes I ,II,III e IV – BOM

EQUIPE V MUITO

Anexo II

Indicadores de Incentivo de acordo com aCategoria Profissional e Desempenho da Equipe do NASF.

 

Ruim REGULAR BOM MUITO BOM ÓTIMO
Psicólogo 00 1,07 1,34 1,61 1,78
Nutricionista 00 1,07 1,34 1,61 1,78
Sanitarista 00 1,07 1,34 1,61 1,78
Fisioterapeuta 00 1,07 1,34 1,61 1,78
Educador Físico 00 1,07 1,34 1,61 1,78
Assistente Social 00 1,07 1,34 1,61 1,78
Farmacêutico 00 1,07 1,34 1,61 1,78

CLASSIFICAÇÃO AVAIAÇÃO

EQUIPE: ÓTIMO

Em Arez, 27 de agosto de 2019.

ANTÔNIO BRÁULIO DA CUNHA
CPF (MF) Nº 026.464.044-68
PREFEITO MUNICIPAL