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NOTA OFICIAL QUE LEVARAM A PERDA DO MANDATO DO VEREADOR RANIERI IDUINO DE OLIVEIRA

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Através de ofício de nº. 0500002-31.2018.8.20.0136-001, encaminhado pela Vara Única da Comarca de Arez, pelo Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito, Michel Mascarenhas Silva, foi informada a suspensão dos direitos políticos do Senhor Raniere Iduíno de Oliveira, pois houve trânsito em julgando de condenação criminal no processo de nº. 0500002-31.2018.8.20.0136.
No referido ofício, foi solicitada também a deliberação da Casa Legislativa sobre a perda do Mandato do citado vereador, nos termos da Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara.
O art. 33, inciso VI da Lei Orgânica do Município estabelece, em simetria com a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e com a Constituição Federal, que perderá o mandato o vereador “que perder ou tiver seus direitos políticos suspensos”. O mesmo artigo estabelece que a perda será declarada pela Mesa da Câmara, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado na casa, assegurada ampla defesa.
Após ser assegurada ampla defesa, restou à Mesa Diretora da Câmara apenas cumprir o que estabelece a legislação vigente, sob pena de, omitindo-se, o suplente do vereador ou o Prefeito Municipal poder requerer a declaração de extinção do mandato do Senhor Raniere Iduino de Oliveira, o que implicaria a destituição automática da atual presidente de seu cargo na Mesa Diretora, sendo impedida de nova investidura durante toda a legislatura, de acordo com o que estabelece o art. 250, § 3º do Regimento Interno desta Casa Legislativa e o art. 8º, § 1º do Decreto-lei 201/67.
Contudo, caso haja decisão judicial em sentido contrário, a Câmara será comunicada para que cumpra a nova medida.

ANA ALICE CUNHA DE MATOS
PRESIDENTE DA CÂMARA

Nota oficial – Arez