Altera o horário na quinta – feira, nos termos do artigo107 do Regimento Interno desta Casa das Sessões Legislativas Ordinárias no âmbito da Câmara municipal de Arez/RN, e da outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º– As Sessões Legislativas Ordinárias da Câmara Municipalde Arez passam a ser realizadas às quintas feiras, com início às 08 (oito) horas e 30(trinta) minutos , com a duração máxima de 04(quatro) horas, podendo ser prorrogadas ou encerradas por deliberação do presidente, ou a requerimento verbal de qualquer vereador, neste caso, aprovando o plenário.
Art.2º-As Sessões, extraordinária, secreta e solene obedeceram aos termos da Lei Orgânica Municipal e regimentais, observando os requisitos legais de cada uma delas.
Art.3º– Esta Resolução entra em vigor em na data de sua publicação.
Art. 4º– Revogam-se as disposições em contrários.
AREZ/RN, 12 de agosto de 2019.
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JONE CHACON DO NASCIMENTO
Presidente