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Análise Técnica – ADI 1301

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Avaliando a decisão do Supremo Tribunal Federal em relação ao Processo de Ação Inconstitucionalidade dA  ADI nº 1301, que trata da retirada da estabilidade de servidores  públicos no RN contratado sem concurso após 1988, a Consultoria Técnica da Câmara Municipal de Arez esclarece que tal medida não atinge professores e Professoras do Município de Arez-RN, pois faz referência a servidores contratos após 05/10/1988, sem prévia aprovação em concurso público, no tocante  aos professores contratados entre 05/10/1983 e 05/10/1988 pela CLT. Nada disso mudou.

O STF já reconheceu a regularidade das contratações, em julgamento realizado anteriormente.

Arez/RN,18 de maio de 2016.

FRANCISCO DE ASSIS SIMÃO

CONSULTOR TÉCNICO