EDITAL DO CONVITE N°02/2015
Processo n.º 2470001/15
Arez/RN, em 24 de Julho 2015.
A Comissão de Licitações da Câmara Municipal de Arez/RN, designada através da Portaria n.º 14/2015, de 02.01.2015, do Senhor Presidente da Câmara de Arez, torna público a quem interessar, que estará realizando licitação pública, através da modalidade “Convite”, tipo “Menor Preço”, para contratação de empresa prestadora de serviços de provedor de internet, de acordo com as especificações a seguir, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como Lei Complementar 123/2006, cuja sessão de recebimento e abertura dos documentos ocorrerá em 04 de agosto de 2015, na sede da Câmara Municipal de Arez/Rn.
As condições do presente Edital, fundamentadas na legislação acima especificada, estão consubstanciadas nas seguintes Cláusulas:
- OBJETO:
1.1. O presente certame tem como objeto a contratação dos serviços de provedor de internet, para atender as necessidades administrativa da Câmara Municipal.
- DOS ANEXOS:
2.1. É parte integrante deste Edital:
- a) Anexo I, que trata da Minuta do “Termo de Contrato de Prestação de Serviços“.
- b) Termo de Referência.
- FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
3.1. A despesa decorrente da contratação do objeto deste Convite correrá à conta dos recursos orçamentários específicos consignados no orçamento abaixo detalhado:
ÓRGÃO……………..: 001 – PODER LEISLATIVO
UNIDADE………….: 001 – CÂMARA MUNICIPAL
FUNÇÃO……………: 001 – LEGISLATIVA
SUB-FUNÇÃO……: 031-AÇÃO LEGISLATIVA
PROJETO ATIVIDADE : 2.001 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ
ELEMENTO………: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ
FONTE DE RECURSOS: DUODÉCIMO
- FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:
4.1. A despesa correrá por conta dos recursos provenientes do Duodécimo repassado pelo Poder Executivo Municipal.
- RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
5.1. Os proponentes, através de seus representantes legais, apresentarão os envelopes de “Proposta” e “Habilitação” à Comissão Permanente de Licitações, no dia 04 de agosto de 2015, na sede da Câmara Municipal de Arez/RN.
- LOCAL DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
6.1. Praça Getulio Vargas, n.º 280, Centro, Arez/RN.
- DA APRESENTAÇÃO:
7.1. A proposta deverá ser enviada ao endereço acima através de pessoa devidamente habilitada.
- DA HABILITAÇÃO:
8.1. Poderão participar deste certame licitatório firmas brasileiras ou estrangeiras autorizadas a funcionar no País, necessariamente qualificadas e previamente inscritas no Registro Cadastral de Habilitação de Licitantes junto à Câmara Municipal de Arez/RN.
8.2. Neste certame não será permitido o consórcio entre empresas licitantes.
8.3. As empresas licitantes deverão estar devidamente representadas por seus titulares ou por terceiros, esses habilitados por procuração pública ou particular com firma reconhecida, do qual constem poderes especiais para representar a proponente em licitações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
8.4. Cada proponente será representada por um único credenciado, vedado o credenciamento de uma mesma pessoa como representante de duas ou mais Licitantes.
8.5. O credenciamento citado no item 8.3 acima, será com a apresentação conjunta do documento de identidade e a Carta de Apresentação ou Procuração.
8.6. Para fins de participação como licitante no presente certame, serão exigidos os documentos abaixo relacionados:
8.6.1. Para Pessoas Jurídicas:
Regularidade Fiscal:
- a) Prova de inscrição no CNPJ/MF Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- b) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal e à Divida Ativa da União, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Federais;
- c) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
- d) Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitido pela Procuradoria Geral do Estado.
- e) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
- f) Certidão Negativa de Débito/C.N.D., emitida pelo INSS;
- g) Certificado de Regularidade do FGTS /CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal junto ao FGTS;
- h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e
- i) Comprovação de que a proponente enquadra-se como Empresa de pequeno Porte ou Micro empresa para os fins da Lei Complementar 123/06 para poder usufruir os direitos previstos.
Outros:
- a) CRC/Certidão de Registro Cadastral junto à Comissão de Licitações da Câmara Municipal de Arez;
- b) Declaração emitida pelo licitante que inexiste qualquer fato impeditivo de participar nessa licitação;
- c) Declaração expressa de que não possui em seu quadro de pessoal, atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos; e de qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
8.7. Todos os documentos listados acima, deverão ser apresentados em envelope lacrado, contendo na parte externa, as seguintes informações:
Envelope n.º 01 – “Habilitação”
Comissão Permanente de Licitações – CPL
Câmara Municipal de Arez/RN
Convite n.º 02/2015
Data de abertura: 04 de agosto de 2015.
8.8. Toda a documentação especificada nos itens 8.3. e 8.6., acima, deverá ser apresentada xerografada e autenticada em cartório, de acordo com o índice juntamente apresentado. O licitante, também poderá apresentar a documentação xerografada, acompanhada da via original, para autenticação pela Comissão, ou ainda através da publicação na imprensa oficial.
8.9. A falta de qualquer documento listado nos itens 8.3. e 8.6.; a sua irregularidade; a ausência das cópias xerografadas e autenticadas ou a ausência das vias originais para autenticação pela Comissão; a apresentação de documentos fora do envelope lacrado e específico (Envelope n.º 01), e ainda a falta da apresentação da publicação na imprensa oficial, tornará a respectiva licitante inabilitada para o presente certame.
8.10. Aos declarados inabilitados, lhes será restituído o envelope “Proposta”, na forma da apresentação, resguardado o direito de recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir do encerramento da sessão de recebimento dos documentos.
- DAS PROPOSTAS:
9.1. As propostas deverão preencher obrigatoriamente os seguintes requisitos:
- a) serem datilografadas ou digitadas, sem rasuras ou entrelinhas;
- b) estarem datadas e assinadas em todas as folhas;
- c) conterem as especificações clara e sucinta do objeto da presente licitação, inclusive obedecendo ao detalhamento constante neste Edital;
- d) indicarem os seus preços mensais para o objeto deste Edital;
- e) indicarem a validade da proposta de até 60 (sessenta) dias a partir de sua apresentação a CPL; e
- f) serem apresentadas a CPL, em envelope lacrado, contendo na parte externa do envelope, as informações abaixo:
Envelope n.º 02 – “Propostas”
Comissão Permanente de Licitações – CPL
Câmara Municipal de Arez/RN
Convite n.º 02/2015
Data de abertura: 04 de agosto de 2015.
9.2. Nos preços mensais ofertados deverão estar inclusos:
- a) os custos da mão-de-obra prevista na execução dos trabalhos, com os respectivos encargos sociais; e
- b) os custos com impostos e taxas oriundas da execução desses serviços.
- DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO:
10.1. O vencedor do certame terá 03 (três) dias úteis após a homologação do resultado, para comparecer à sede da Câmara Municipal, onde assinará “Contrato de Prestação de Serviços”.
10.2. Não havendo o comparecimento do licitante para assinatura do termo no prazo acima, lhes será imputado uma multa de 1% (um por cento) do valor contratado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha e sem justificativa cabível, haverá a suspensão da assinatura do termo de contrato e o licitante será suspenso por dois anos, na participação de outros certames licitatórios no âmbito municipal.
10.3. É facultado à Contratante, quando o convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da proposta da primeira classificada, inclusive quanto aos preços ofertados.
- DO CADASTRO:
11.1. As empresas cadastradas junto à Comissão Permanente de Licitações, até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura das propostas, poderão participar no presente certame, mesmo sem o recebimento formal do Convite.
- DAS PENALIDADES:
12.1. Caso haja atraso no início da prestação dos serviços, ao licitante contratado será imputado uma multa de 1% (um por cento) do valor contratado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha e não ocorrendo a justificativa cabível, haverá a suspensão dos serviços e a suspensão do licitante contratado por dois anos, na participação de outros certames licitatórios no âmbito municipal.
- DO ACOMPANHAMENTO:
13.1. A Câmara Municipal acompanhará a execução dos serviços. Ao identificar alguma irregularidade, a CONTRATANTE irá advertir a CONTRATADA, e a mesma terá 24 horas para regularização da falha apontada. Persistindo a falta, haverá a rescisão contratual, sem a ocorrência de pagamento a CONTRATADA, a título de indenização.
- DO CRONOGRAMA FINANCEIRO:
14.1. O pagamento pela execução dos serviços será efetuado mensalmente, até o dia 20 do mês subseqüente.
14.2. Os preços dos serviços não poderão ser alterados durante a vigência do contrato.
- DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO:
15.1 Os serviços ora licitados iniciarão na assinatura do contrato e encerrará em 31 de dezembro de 2015.
- DO ADITAMENTO DOS PRAZOS:
16.1. Os prazos de início e conclusão poderão ser prorrogados ou antecipados, mediante aditamento, quando devidamente justificado e a mesma for aceita pela Câmara Municipal de Arez.
16.2. A duração do presente contrato poderá ser prorrogada, desde que atenda os dispositivos do Art. 57 da Lei 8.666/93.
- DO ADITAMENTO DAS METAS CONTRATADAS:
17.1. As metas contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas em até 25%, mediante aditamento.
- DO JULGAMENTO:
18.1. O presente certame iniciará com o recebimento dos envelopes de “Habilitação” e “Proposta”, sendo aberto inicialmente o envelope “Habilitação”. Havendo a renúncia de todos os licitantes na apresentação de recursos, a Comissão abrirá o envelope “Proposta”.
18.2. O julgamento e a indicação da proposta vencedora será pelo menor valor mensal dos serviços licitados.
18.3. Caso a escolha da proposta indique aquela de maior preço, será necessário uma justificativa do órgão julgador.
18.4. No caso de empate entre propostas e depois de obedecido ao disposto na legislação vigente, a classificação far-se-á através de sorteio e na presença dos interessados.
18.5. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
18.6. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
18.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
18.6.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem como ME ou EPP, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
18.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
18.6.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública.
18.7. Serão desclassificadas as propostas em cuja composição da empresa licitante, constem pessoas anteriormente suspensas de participar de licitações e contratações com a administração pública municipal.
18.8. Não serão aceitas propostas com preços incompatíveis com àqueles praticados no mercado.
18.9. As questões relacionadas com o direito de petição, dos contratos e das sanções administrativas, serão aplicadas as disposições das seções próprias da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
18.10. Concluídos os trabalhos, a CPL encaminhará o processo devidamente instruído, para apreciação da Exma. Sra. Câmara Municipal, para expedição do ato homologatório.
- DOS RECURSOS:
19.1. Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital, devendo protocolar o pedido de impugnação até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
19.2. Caberá recurso das decisões da Comissão, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da lavratura da Ata, no caso de habilitação ou inabilitação.
19.3. Caberá recurso das decisões da Comissão, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação no Quadro de Avisos da Câmara Municipal, no caso de julgamento das propostas.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
20.1. Na contagem dos prazos desse Edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando como expediente normal na Câmara Municipal, o horário das 08:00 às 13:00 horas, de 2ª a 6ª feiras.
20.2. A Comissão Permanente de Licitações poderá contar com assessoramento jurídico e técnico.
20.3. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela CPL, tudo em conformidade com as normas jurídicas e administrativas cabíveis.
JUDENILDO PEQUENO DA SILVA
Presidente da CPL
ANEXO I – TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º ____/2015 – MINUTA
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado a Câmara Municipal de Arez, inscrito no, CNPJ-MF,sobre o Nº 08.712.457/0001-30, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr° JOÃO ELIAS DE MATOS NETO, Presidente da Câmara, e do outro lado _________________, CNPJ/CPF ______________, com sede na ______________, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a)._______________, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 – Contratação dos serviços de provedor de internet para da Câmara Municipal de Arez/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 – Este contrato fundamenta-se na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações, bem como na licitação na modalidade CONVITE, nº 002/2015.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas no processo licitatório nº 002/2015 e neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que gerou este Contrato, decorrente do(a) CONVITE nº 002/2015.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2-Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3-Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4-Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 – A vigência deste instrumento contratual iniciará na data de sua assinatura, extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2015, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
– Advertência;
– Multa;
– Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
– Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Câmara Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
– Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para a Câmara Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR E REAJUSTE
8.1 – O valor total da presente avença é de R$ ____ (_____), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
Parágrafo Único – Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 – As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ, na dotação orçamentária Exercício 2015:
ÓRGÃO……………..: 001 – PODER LEISLATIVO
UNIDADE………….: 001 – CÂMARA MUNICIPAL
FUNÇÃO……………: 001 – LEGISLATIVA
SUB-FUNÇÃO……: 031-AÇÃO LEGISLATIVA
PROJETO ATIVIDADE : 2.001 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ
ELEMENTO………: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ
FONTE DE RECURSOS: DUODÉCIMO
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS FINANCEIROS FINANCEIROS.
10.1. A despesa decorrente do presente contrato ocorrerá através dos recursos provenientes do Duodécimo repassado pelo Poder Executivo Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 – O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 – Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 – Fica eleito o Foro da cidade de AREZ, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 – Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
AREZ – RN, ____/____/____
__________________________________ ___________________________
CONTRATANTE CONTRATADA(O)
Testemunhas:
1._______________________________
2._______________________________
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
- DO OBJETO
1.1. ESSE TERMO VISA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE FORNEÇA SERVIÇOS DE PROVEDOR DE INTERNET.
- JUSTIFICATIVA
2.1, A Câmara Municipal de Arez necessita de regulamentar os serviços de internet com velocidade com capacidade de 5 megas atender as necessidades de Administrativas com eficiência.
- DETALHAMENTO ESPECÍFICO
3.1. Serviços de Provedor de Internet.
- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Pela perfeita execução do objeto licitado, a câmara efetuará o pagamento do preço proposto pela licitante vencedora, mensalmente, em moeda corrente, mediante transferência bancária, até o dia 10 do mês subseqüente o da competência, atestados os serviços pela Diretoria Administrativa da Câmara Municipal, desde que não haja fato impeditivo provocado pela licitante vencedora;
4.2. O prazo de vencimento da fatura mensal deverá ser fixado em uma única data, preferencialmente no dia 10 (dez) de cada mês, subseqüente ao mês de competência;
4.3. A fatura mensal deverá discriminar as alíquotas dos impostos e contribuições inclusos no preço;
4.4. O número do CNPJ constante da fatura deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação da licitação que comportará este Termo de Referência;
4.5. O pagamento somente será efetuado mediante contra apresentação da fatura mensal;
4.6. Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a licitante vencedora será oficialmente comunicada pela Câmara, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e liquidação da despesa, emitida por setor competente;
4.7. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
- DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA CONTRATAÇÃO
5.1-Os serviços serão prestados com provedor de internet na sede da Câmara Municipal.
5.2-Os serviços deverão ser prestados necessariamente por equipe Técnica da empresa, composta de profissionais devidamente qualificados.
- CONCLUSÃO
6.1-O presente Termo de Referência tem por finalidade um melhor desenvolvimento na atividade do Setor Administrativo da Câmara que seja desenvolvida com mais eficiência.
Arez/RN, ____ de _______________ de 2015.
Heldo Eduardo Rodrigues Pessoa
Diretor Administrativo