Início Geral NOTA DE ESCLARECIMENTO

NOTA DE ESCLARECIMENTO

405

NOTADEESCLARECIMENTO-29-10-2020

O Presidente da Câmara Municipal de Arez/RN, Vereador Jone Chacon do Nascimento, tendo em vista a divulgação de informações deturpadas nas redes sociais sobre o Processo de Licitação (na modalidade Convite) nº 01/2020, o qual teve a empresa FMCONSTRUÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA(CNPJ nº 11.958.594/0001-64) como vencedora, vem trazer a verdade dos fatos.

A licitação na modalidade Convite está prevista no inciso III do art. 22 da Lei 8.666/93. Segundo a citada normativa:

[…]

  • 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

 

Foram convidadas três empresas do ramo, cadastradas na Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal, para a apresentação de proposta de prestação de serviços de engenharia para execução da reforma no Prédio da Câmara Municipal de Arez/RN.

A Câmara Municipal sempre prezando pela transparência, realizou a republicação do Aviso do Convite nº 01/2020, em 01 de outubro de 2020, na Edição nº0393 do Diário Oficial das  Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte –FECAMRN.,

No dia 13 de outubro de 2020, às 10h, conforme estabelecido no instrumento convocatório, foi aberta a Sessão Pública para recebimento e abertura dos envelopes de documentos e propostas. Compareceram cinco empresas.

Vale salientar que a empresa ganhadora sequer havia sido convidada a apresentar proposta.

A Planilha de Custo inicial do Projeto Básico é no valor de R$329.741,64 ( trezentos e vinte e  nove mil, setecentos e quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos ), a empresa  vencedora  do certame  apresentou a proposta de R$ 230.819,86 ( duzentos e trinta mil, oitocentos e dezenove reais e oitenta e seis centavos ), correspondente a 70% (setenta por cento) do  valor  da Planilha de Custo  realizada pela Administração, já incluído 25% (vinte e cinco por cento) de BDI(Benefícios e Despesas Indiretas).

A reforma do prédio da Câmara Municipal está prevista na Lei do PPA para 2018-2021, sob o Código Contábil nº 1001-Reforma e Ampliação da Câmara Municipal, orçada em R$ 580.000, 00 (quinhentos e oitenta mil reais).

O custo de obra padrão nacional do país atualmente está em média de R$ 824,81(oitocentos e vinte e quatro reais e oitenta e um centavos) por m², conforme a inflação. De acordo com SINAP, em 08/2020, no Estado do Rio Grande do Norte, a média do valor de obra é de R$ 1.094,76 (mil e noventa e quatro reais e setenta e seis centavos).

Pela área total do Prédio, a reforma custaria o valor de R$ 427.028,19 (quatrocentos e vinte e sete mil, vinte e oito reais e dezenove centavos).

Com o custo da reforma do Prédio da Câmara Municipal no valor de R$ 230.819.86 (duzentos e trinta mil, oitocentos e dezenove  reais e oitenta e seis centavos), o valor do metro  quadrado da obra será de R$ 578,21 (quinhentos e setenta e oito reais e vinte um centavos) para execução 2020/2021.

O parágrafo 1º do artigo 48 da Lei 8.666/93 possibilita que, em casos de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, sejam consideradas manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% do valor orçado pela Administração.

Levando-se em consideração o Preçodo Projeto Básico (no valor de R$ 329.741,64), o valor apresentado pela empresa vencedora do certame, que foi de R$ 230.819.86, atinge o percentual de 70%, ou seja,o mínimo exigido para não ser considerado inexequível.

A Lei nº8.666/93, ao tratar sobre a duração dos contratos administrativos, no art. 57, estabelece que o prazo deva estar vinculado, em regra,à vigência dos créditos orçamentários. Entre as exceções situam-se as contratações prevista no Plano Plurianual e os serviços contínuos.

De acordo com o §1º do artigo acima citado, aos prazos de execução, conclusão e entrega admitem-se prorrogações, desde que mantidas as demais cláusulas do contrato e o equilíbrio econômico–financeiro, sempre que presente algum dos seguintes motivos:

I – alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

II – superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

III – interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

IV – aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

V – impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

VI – omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

 

Em 2019, foi realizada a reforma do Plenário da Câmara Municipal que custou aos cofres públicos o valor de R$ 32.337,15 (trinta e dois mil, trezentos e trinta e sete reais e quinze centavos), pagos com recursos do duodécimo da Câmara para 2019 na ação:1001-Reforma e Ampliação  do Prédio da Câmara  Municipal, a qual está  prevista no PPA de 2018 a 2021, LDO de 2019 e 2020,  e LOA de 2019 e de 2020.

A reforma a ser executada em 2020 será dos seguintes serviços:

 

                                         Serviços Valor (R$)
1.0-TRABALHOS PRELIMINARES 1.311,84
1.1-Placa da Obra em chapa  de aço galvanizado, instalada 1.311,84
2.DEMOLIÇÕES E RETIRADAS 8.121,60
3.0 –ESTRUTURA 3.872,61
4.0-PAREDES E PAINNÉIS 7.017,29
5.0-COBERTURA 61.917,57
6.0-INSTALAÇÃO E HIDRO SANITÁRIAS 12.784,44
7.0-REVESTIMENTO 18.237,53
8.0-PISO 28.911,95
9.0-ESQUADRIAS E MADEIRAS E VIDROS 22.361,16
10.0-PINTURA 13.732,50
11.0-DIVERSOS 5.817,19
12.0-SERVIÇOS FINAIS 570,21
VALOR TOTAL DO BDI (25%) 46.163,97
TOTAL 230.918,86

Arez/RN, 28 de outubro de 2020.

JONE CHACON DO NASCIMENTO

Presidente