Esta Lei Complementar estabelece normas gerais e específicas quanto à veiculação e exploração ou de terceiros, constitui serviço de utilidade pública, e será executado com a permissão da Prefeitura Municipal de Arez/RN como poder executivo Municipal e passa a obedecer às normas estabelecidas nesta Lei.
Nenhum veículo com mais de (dez) anos de fabricação poderá exercer as atividades no município.
Os veículos que já estão em atividade quando for sancionada esta Lei, terão o prazo de até (um) ano para adequar-se à condição prevista no 2º deste artigo.
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