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Sancionada Lei 20/2022 que estabelece normas para a exploração do Serviço de utilidade Pública de Transporte Individual por Táxi no Município de Arez

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Esta Lei Complementar estabelece normas gerais e específicas quanto à veiculação e exploração ou de terceiros, constitui serviço de utilidade pública, e será executado com a permissão da Prefeitura Municipal de Arez/RN como poder executivo Municipal e passa a obedecer às normas estabelecidas nesta Lei.

Nenhum veículo com mais de (dez) anos de fabricação poderá exercer as atividades no município.

Os veículos que já estão em atividade quando for sancionada esta Lei, terão o prazo de até (um) ano para adequar-se à condição prevista no 2º deste artigo.

Confira na integra ⬇️

PROJETO DE LEI Nº20.2022